
Legalização de Poços Artesianos
REGULARIZAÇÃO DE POÇO ARTESIANO: O QUE É E COMO OBTER
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A legislação ambiental brasileira, através da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9433/1997), determina que qualquer captação de água subterrânea (poço) ou superficial (rio ou nascente) requer autorização (outorga), já que a água é considerada um bem de uso coletivo.
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Na prática, qualquer poço existente necessita ser regularizado para sua utilização.
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A não regularização sujeita o responsável a multas, que podem variar de R$ 10 mil a 2 milhões, além do risco de interdição do poço, sem prejuízo de possíveis sanções penais e administrativas.
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Com o advento da privatização da distribuição de água e do saneamento no estado do Rio de Janeiro, as concessionárias passaram a atuar ativamente como fiscalizadoras de poços não regularizados, realizando denúncias e visitas de fiscalização, o que aumentou significativamente o risco legal de ter uma captação irregular.
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A outorga é o instrumento legal que autoriza o usuário a utilizar os recursos hídricos, como as águas provenientes de poços artesianos, por determinado tempo e sob determinadas condições que variam de acordo com as normas vigentes. É emitido geralmente pelo órgão ambiental estadual, já que os estados são os responsáveis pelo controle dos recursos hídricos subterrâneos em sua jurisdição.
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O objetivo da outorga é assegurar o uso sustentável da água, evitar conflitos entre usuários e garantir a proteção dos aquíferos.
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Para solicitar a autorização são necessários documentos, formulários e estudos técnicos específicos, que precisam ser feitos por geólogos com especialização em trabalhar com águas subterrâneas.
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Quando feito da forma adequada, qualquer captação pode ser regularizada, evitando o risco de multas e interdições, além de contribuir para a preservação e uso sustentável dos recursos hídricos.
No estado do Rio de Janeiro, o tipo de regularização varia basicamente de acordo com o volume de água utilizado e a finalidade de uso, podendo ser através de: Outorga, Uso Insignificante ou Inexigibilidade. Os custos variam de acordo com o número de poços e o tipo de processo de regularização.
TIPOS DE PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO
- Outorga: é o instrumento mais abrangente, que permite a utilização dos recursos hídricos de acordo com a vazão sustentável do poço (determinada em testes de vazão), por um período de até 20 h por dia de bombeamento. É válido por um período de 5 anos, quando deve ser então renovado. Exige o Relatório de Avaliação Hidrogeológica (RAH), elaborado por um geólogo, assim como análises químicas da água bruta do poço.
- Uso Insignificante: permite a utilização de até 5.000 litros por dia de água em todo o empreendimento, independente do número de poços existentes. É mais simples e não possui período de validade, não exigindo renovação, desde que respeitadas as condições determinadas pelo órgão ambiental.
- Certidão de Inexigibilidade: permite a regularização de apenas 1 (um) poço, para algumas situações e finalidades de uso enquadradas na Resolução INEA n° 84 de 28 de janeiro de 2014.
Solicitar a outorga de um poço pode parecer um processo complexo, mas com a Hidrogeológica não é assim. Aqui você terá toda a orientação técnica necessária, com estudos técnicos de qualidade, elaborados de acordo com as normas técnicas vigentes e as exigências dos órgãos ambientais.
Para mais informações, preencha o formulário ao final da página e iremos atendê-lo com a melhor opção para o seu empreendimento, de acordo com o seu caso específico.
É importante sabermos principalmente o nº de poços existentes, demanda de água, finalidade principal de uso da água e tipo de estabelecimento (indústria, comércio, condomínio, casa, etc).
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